“Grandes cirurgiões, grandes incisões”. Houve uma época em que esse conceito era muito comum, quando se fazia menção ao fato de que cirurgias de grande porte estavam associadas a cortes maiores. Contudo, a ciência se encarregou em provar que tais abordagens estavam também associadas a uma maior incidência de sangramentos, dor, hérnias, infecções e retorno mais lento às atividades. A videolaparoscopia surgiu para superar tais riscos, possibilitando a realização de cirurgias de grande porte de forma minimamente invasiva, porém ainda possuía limitações.
Nesse contexto, chega no início de 2000, a cirurgia robótica, uma evolução da videolaparoscopia. A partir de uma central de comando, o cirurgião consegue enxergar em 3D com ampliação de imagem de 10x, com filtro do tremor (maior precisão), ergonomia favorável, além da possibilidade de realizar curvas e movimentos mais complexos. A técnica evoluiu de maneira vertiginosa e se tornou, por exemplo, a responsável por mais de 80% dos tratamentos de câncer de próstata nos USA. Atualmente, no Brasil existem 85 plataformas robóticas, um avanço comprovado pelos números. Em 2009, foram realizadas 400 cirurgias robóticas, sendo hoje cerca de 20 mil, por ano.
Apesar de todo avanço e dos claros benefícios, o controle sobre a prática ainda era irregular, concentrando-se sobretudo com a empresa que produz o Da Vinci, e pelos hospitais que desenvolveram programas de certificação como o intuito de fidelizar o médico às respectivas redes. O cenário muda em 28 de março deste ano, com a publicação da Resolução 2.311/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que fixa normas objetivas sobre a prática da cirurgia robótica, estabelecendo, por exemplo, a quantidade de horas em simuladores virtuais, número mínimo de cirurgias a serem feitas sob supervisão e até mesmo quais os critérios para um cirurgião se tornar um Proctor – apto a treinar novos cirurgiões. Além disso, a resolução prevê regras bem rigorosas para a prática da Telecirurgia, técnica ainda um tanto controversa que prevê a condução de procedimentos por cirurgiões estando em outros estados ou países.
O fato é que a norma recém-publicada parte do reconhecimento dos nítidos benefícios proporcionados pela cirurgia robótica, ao mesmo tempo que aumenta a segurança dos nossos pacientes. Com essas diretrizes fixadas, a tendência é que o cirurgião consiga desempenhar essa modalidade cirúrgica que vem revolucionando o universo dos tratamentos cirúrgicos de grande porte com o máximo de eficiência.
*Nilo Jorge Leão – Coordenador do Instituto Baiano de Cirurgia Robótica (IBCR), Coordenador do Núcleo de Uro-Oncologia da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia do Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, Urologista titular e chefe de equipe de referência dos Hospitais São Rafael e Hospital Aliança. Urologista do corpo clínico e proctor em cirurgia robótica dos Hospitais Samaritano, Paulistano, São Luiz Itaim e Sírio Libanês (SP).